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CORREIO DO AVELAR
Dezembro 13, 2007
“Beneficiar o corruptor, isto é, o que dá origem ao processo delituoso, em detrimento do corrompido, é algo que não pode deixar de pôr em transe qualquer consciência honradamente formada”, alega o jurista o jurista Rodrigo Santiago que pediu a revogação do despacho de pronúncia de corrupção passiva praticada pelo presidente da Académica. O causídico faz notar que arguidos beneficiários da suspensão provisória do processo (medida adoptada em relação a vários empresários sob suspeita de corromperem o ex-director municipal) apenas ficaram obrigados ao pagamento de determinada quantia a uma instituição privada de solidariedade social.
Recortado do campeão …mais uma de Rui Avelar… onde só faltou meter o nome dos “arrependedidos”. Querem ver que o benemérito ainda se zanga com o arguido?